domingo, 20 de março de 2011

DÉBITOS VENCIDOS COM O INSS, PIS, CONFINS E RFPJ


Esclarecendo, as operações junto ao INSS (PIS, CONFINS, RFPJ, e quaisquer outros ligados a esfera Federal) via Compensação de créditos devidamente transitados e julgados.



1º - Origem do crédito – A empresa contratada de serviços executados mediante a cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, dando assim, origem a Lei 9711/98 que deu redação ao art. da Lei 8.212/91, autorizando a compensação futura pela empresa dos créditos apurados.



2º - Da Autarquia - A Autarquia entende que se o contribuinte possui um crédito transitado em julgado, ou reconhecido pela mesma, este deve efetuar a compensação e aguardar uma possível fiscalização dos agentes fiscais responsáveis para proceder à verificação da regularidade da compensação no que diz respeito a valores, e para homologação da compensação, caso não ocorra será tacitamente absorvida. Portanto não existe uma autorização específica para a cessão. As compensações estão baseadas no Art. 39 da Lei 9.250/96, Art.73 da Lei 9.532/97 e 10.833/2003, assim como, Art. 161 e 167 do CTN, que por sua vez possui o “status” de Lei Complementar.



3º - Objetivo – analisar os débitos consolidados junto ao INSS visando à extinção dos referidos débitos da contratante, sendo utilizados créditos já reconhecidos pelo INSS para a extinção de obrigações tributárias vencidas e vincendas, junto a esse Órgão.

O Procedimento Operacional vem com a relação da Gfip com os nomes dos funcionários e suas CTPS e data de aniversário através da conectividade que todas as empresas têm juntado a CEF. Assim, é feito o procedimento e após 48 horas poderá se averiguar através via internet da consolidação das extinções efetuadas e pagas através do crédito que já está dentro da Superintendência do INSS.

4° - Base de negociação – Os créditos poderão ser negociados em mais ou menos 65% do valor de face, podendo ser ainda, financiado em 03 vezes, após nossa negociação com base no custo financeiro.


5° - Fases da Operação:
a) O crédito pertence a empresa detentora dos mesmos, a qual contratará diretamente com a empresa ora devedora com a nossa intermediação e prazos estipulados.
b) Minuta do Contrato entre as partes para avaliação das condições
c) Assinatura dos contratos
d) Levantamento dos débitos junto ao INSS
e) Quais os valores poderão ser compensados administrativamente.
f) Emissão pela empresa das Gfip’s, com relação dos funcionários (carteira de trabalho,nascimento)
g) O crédito vem pela xxxxxxxxxxx para liquidação do débito
h) Através da conectividade e da senha e via a C.E.F os débitos são compensados
i) O devedor paga a detentora dos Créditos conforme clausula contratual.
j) O cliente recebe um protocolo com a devida autenticação.

Obs: Vide uma simulação tendo-se como base o valor pago de INSS / mês de R$ 500.000,00
R$ 500.000,00 - Valor da guia
R$ 325.000,00 - Valor compensado
R$ 175.000,00 - Valor do desconto



Gostaríamos de esclarecer ainda, independentemente de medidas que, porventura, possa ser tomada, a nossa intenção e de procurar esclarecer pontos duvidosos, afastar procedimentos considerados nocivos ao setor, sugerir alterações, contribuindo, enfim, para sua melhor aplicação.


Quaisquer dúvidas estaremos ao seu inteiro dispor.



Atenciosamente,

INTERMEDIUNS – Intermediações e Negócios – Exportação e Importação Ltda.

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