
Estamos trabalhando com créditos FEDERAIS, dos quais são HABILITADOS (e a garantia e a certeza do negócio, está ai) junto a RFB (Receita Federal do Brasil), créditos estes com transito em julgado em âmbito judicial, ou já findos em âmbito administrativo, porém o mais importante e interessantes, é que estes créditos estejam habilitados junto a RFB, até mesmo, porque as compensações são feitas via PERD/COMP, e se os créditos/ processos utilizados não estiverem habilitados, o sistema da RFB rejeita o PERD/COMP, informando que não há decisão resolutória para o crédito. Dai, todo trabalho ia por terra. E é isso, e com isso, que se tem a lisura e a garantia do resultado do negócio.
Além do PERD/COMP, entrega-se, a empresa, uma documentação do próprio Ministério da Fazenda, informando/demonstrando que o crédito está vinculado em sistema em favor daquela. E ainda, o escritório executor/parceiro faz um contrato de prestação de serviço garantindo a operação pelo prazo de cinco anos.
Entrega-se, ainda, ao cliente documento de sigilo fiscal, constando a vinculação do crédito em sistema da RF. E o pagamento, só efetuado após a devida compensação quitatória.
Tratando-se tais procedimentos para os céditos vindouros, pelos quais, paga-se tão somento 65% sobre o valor a que se deve mensalmente. Tendo um ganho real sobre tais tributos em 35%. Já com tudo incluso.
Dai, são repassadas as documentações de praxe da empresa junto com as guias comuns de pagamentos mensais.
Para débitos oriundos de procedimentos judiciais ou até administrativos inscritos na Divida Ativa Federal - temos créditos que podem ser pago em 45% sobre o valor total e principal - ficando 55% aduzido de perdão.
E para melhor entender, OFERECEMOS no nosso escritório:
1. CESSÃO DE CRÉDITOS PARA ICMS DE IMPORTAÇÃO E TELEFÔNIA (efetuadas em conformidade com Autorização Legal do Estado de Alagoas) . Que são os Créditos para ICMS em Alagoas.
2. CD - CENTRAL DE DESTRIBUIÇÃO (esses só para empresas que distribuem mercadoreias pelo Brasil, com a central de distribuição aberta em Alagoas).
3. PRECATÓRIOS FEDERAIS HABILITADOS PELA RECEITA FEDERAL - todo e qualquer imposto desse tipo, pode ser pago com os tais créditos - dai, o que for de imposto federal - pode lucrar 35% sob o que já paga todo mês. Referentes aos pagamentos vindouros mês a mês.
4. CRÉDITOS FEDERAIS PARA DÉBITOS INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA - Donde com esses créditos quita-se a referida dívida com 45% do valor integral do débito. Eximindo-se dos restantes 55% do valor principal e total. E dos quais 15% desse valor podem ser divididos em até 120 meses. 10% pagos a vista e os 20% em até 06 parcelas.
Os precatórios federais e estaduais, só são pagos quando são compensados em tela da Receita Federal ou publicado no diário oficial da União. É feito um contrato de prestação de serviços entre a empresa e o nosso escritório, donde selecionamos os créditos de acordo com o que se paga mensalmente, damos toda entrada e em 10 dias, sai tudo redondinho. Dai eles depositam os valores dos créditos e comissões; só após tais compensações - dando total segurança nos serviços e sua conclusão. A empresa fica totalmente segura - só quem corre o risco aqui, são os créditos.
Pode ser feito um teste inicial, caso deseje. E que pode ser estabelecido no contrato de prestação de serviços, uma clasula, dizendo que em não se satisfazendo em relação a operação, após o referido teste, poderá ocorrer a desistência de continuidade no negócio.
Ainda existe um seguro da negociação, caso a empresa se sinta mais confortavel em contratá-lo, e que pode onerar de 0,5% a 1,0% sobre o crédito. Mas que dá uma maior segurança a empresa em relação a cobertura de quaisquer eventos contrário - e que para salientar, nunca ocorrem - e só existem todas essas garantias e medidas de segurança, em virtude de no Paraná, os escritórios terem procedido de forma desonesta e irregular, gerando desconforto para algumas pessoas prejudicando as pessoas que trabalham com lisura e honestidade quanto a certeza dos serviçlos. E o mesmo correndo com os créditos de Alagoas.
E, ainda mais, quem dá aval e parecer favorável a utilização e compensação com tais créditos federais, é o Próprio Ministério Público Federal.
Dai, a utilização de tal sistema, é mais uma forma de obter vantagens e lucratividade para a empresa, fazendo a gestão da mesma uma administração sem precedentes; tendo em vista o crescimento pelo qual atina tais medidas.
Estarei a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Sandra Valéria Oliveira Cavalcante
Advogada inscrita na OAB/AL sob o nº 4.273


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