domingo, 17 de julho de 2011

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DE EMPRESAS

TRABALHO TRIBUTÁRIO


REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA MENSAL E REVISÃO

DO PASSIVO CONSTITUÍDO

MEMORANDO DE PROCEDIMENTOS – UTILIZAÇÃO CRÉDITOS PARA TRIBUTOS FEDERAIS – VENCIDOS E VINCENDOS


Etapa I : Avaliação da Capacidade da Empresa.


Para uma análise da situação da empresa, e a viabilidade de utilização de créditos para compensação, necessita-se de seus dados para que se realize um levantamento, concernente a sua situação atual perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Neste ato a empresa deverá apresentar sua situação fiscal, retirada junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de sua certificação digital, a fim de confrontação das informações levantadas de ambas as partes.

• Após a superação desta fase, se faz mister a apresentação de uma carta de intenção da empresa na execução dos nossos trabalhos, a fim de que possamos providenciar a busca pelo crédito pretendido.

Etapa II : Aquisição do Crédito e Transferência.


Realizada a etapa de análise da empresa e, estando a mesma apta para a utilização do crédito, poderá ela utilizar o mesmo para compensação de tributos vencidos e a vencer.


Procedimentos:


A empresa inicialmente obterá os créditos por meio de escritura pública de cessão.



Após assinada a escritura, entraremos com pedido administrativo de transferência/habilitação de créditos, cujo processo – administrativo – correrá junto a Receita Federal do Brasil originária da detentora do crédito, no processo de origem do mesmo.



A empresa que irá adquirir o crédito, receberá uma cópia do COMPROT do processo administrativo de transferência, e poderá acompanhá-lo normalmente via sistema através de seu certificado digital, sendo certo que, pelo andamento do procedimento administrativo o COMPROT do referido processo em seu nome – adquirente – somente estará disponível após a tramitação do mesmo perante a administração da Receita Federal do Brasil, o que deverá ocorrer em até 45 dias, caso o mesmo (documentos – processo), esteja com toda documentação e procedimentos em ordem.



Sendo aceita a habilitação e transferência do crédito, a empresa poderá iniciar a compensação de seus tributos vencidos e vincendos, nos termos da proposta apresentada.



Vale ressaltar que esta transferência poderá ser verificada, como já dito acima, através do COMPROT, por meio de seu certificado digital.



Etapa III: Compensação por Crédito Próprio.



Realizada a transferência, a empresa poderá iniciar a compensação, a qual se dará por via PERDCOMP, procedimento aprovado pela própria Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 900, para esse fim.



A empresa receberá/transmitirá mês a mês, os PERDCOMP´s de compensação, sendo que para cada PERDCOMP enviado receberá um número para acompanhamento via sistema.



Todos os números poderão ser facilmente consultados via sistema através do certificado digital que a empresa possui, dando assim segurança e certeza de seus andamentos e, também da evolução dos mesmos.



Todos os procedimentos praticados nesse trabalho, obedecerão aos prazos e regras dispostos nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, embora nosso trabalho tenha como objetivo maior celeridade para maior segurança da empresa, porém, reservamo-nos no direito de alteração quanto ao procedimento exposto, ou ainda, parte deste, em decorrência de alguma alteração legislativa ou regramento administrativo.