sexta-feira, 26 de abril de 2013

IAA - Creditos Tributários



Temos créditos tributários do IAA - Tais ativos provém de ação contra extinto instituto do açúcar e do álcool – IAA – por onde, as empresas produtoras viram reconhecidas pelo poder judiciário, indenizações pela pratica de preços aquém do custo de produção. Trata-se de credito transitado em julgado, passível de se constituir em moeda, não só tributaria, mas, também, apta ao pagamento, via securitização de outras dividas contra órgãos ou entidades credoras com direito a inscrição no CADIM.

Referidos Créditos são muito procurados, atualmente, por bancos de investimentos - para dar caução em garantia ou em penhora de execuções fiscais e ou execuções bancárias de modo geral.

É um crédito com valor relativamente bom, e que se tem os fortes indícios de suas utilizações ao fim que se destina. Eis que alguns já passaram a virar precatórios como ao exemplo do maior honorário do País, até hoje, ter sido provindo do mesmo tipo de processo. Eis que uns mais adiantados que outros, mas que todos vetem para um mesmo caminho.

Em exemplo temos o Pagamento de R$ 563,5 milhões é referente a uma ação da Copersucar contra o Instituto de Açúcar e Álcool:

Maior honorário da história do país será pago após 20 anos de ação na Justiça, diz Valor - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7373531/maior-honorario-historia-pais-sera-pago-apos-anos-acao-justica

Maior honorário da história do país será pago após 20 anos de ação na Justiça, diz Valor - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7373531/maior-honorario-historia-pais-sera-pago-apos-anos-acao-justica
Maior honorário da história do país será pago após 20 anos de ação na Justiça, diz Valor - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7373531/maior-honorario-historia-pais-sera-pago-apos-anos-acao-justica
Maior honorário da história do país será pago após 20 anos de ação na Justiça, diz Valor - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7373531/maior-honorario-historia-pais-sera-pago-apos-anos-acao-justica
Maior honorário da história do país será pago após 20 anos de ação na Justiça, diz Valor - InfoMoney
Veja mais em: https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7373531/maior-honorario-historia-pais-sera-pago-apos-anos-acao-justica
https://www.infomoney.com.br/negocios/grandes-empresas/noticia/7373531/maior-honorario-historia-pais-sera-pago-apos-anos-acao-justica

Por trabalhar há muitos anos com referido tipo de Crédito, sabemos um a um seus andamentos e quais servem melhor para a situação que quer se enquadrar na referida pretensão.

Disponíveis: #sandravelria 

#carlosleite

5 comentários:

Unknown disse...

Bom dia Drª,

Existe alguma jurisprudência favorável a habilitação desse crédito?

Atenciosamente
Carolyne

Sandra Valéria disse...

CAPÍTULO V
DA COMPENSAÇÃO
(Retificado no DOU de 05/12/2012, Seção 1, pág. 36)

Seção I
Das Disposições Gerais sobre a Compensação Efetuada Mediante Declaração de Compensação

Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada pelo sujeito passivo mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação constante do Anexo VII a esta Instrução Normativa, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

§ 2º A compensação declarada à RFB extingue o crédito tributário, sob condição resolutória da ulterior homologação do procedimento.

§ 3º Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º:

Sandra Valéria disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sandra Valéria disse...

NO CASO, PODE, PORQUE O PROCESSO É HABILITADO NA ORIGEM A SUA CESSÃO PARA O ADQUIRENTE, E ESTE JÁ SAI EM NOME DO MESMO, ENCAMINHADO PELA PRÓPRIA JUSTIÇA COMO DETENTOR DO CRÉDITO.
ONDE FEITA A HABILITAÇÃO, AO FINAL, A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO TEM QUE SER EFETUADA EM QUEM ADENTROU COMO INTERESSADO NO LITÍGIO, SENDO ESTE, PASSA A CONFIGURAR COMO PARTE E DETENTOR DIRETO DO CRÉDITO, USANDO TAL VALOR ADQUIRIDO, EM SEU FAVOR, EIS QUE JÁ VEM DA JUSTIÇA, SUA QUALIFICAÇÃO COMO CREDOR.

Sandra Valéria disse...

Existe para acatamento dele como bem de penhora. E suspensão de exigibilidade tributaria administrativa.