Fixação de preços abaixo dos custos fere a livre iniciativa, decide Primeira Turma
Uma
usina de açúcar e álcool obteve na Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) o direito de ser indenizada devido à fixação de preços
realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool, extinto em 1990.
No entendimento da Turma, a fixação de preços abaixo dos custos fere o
princípio da livre iniciativa.
A
decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento (AI) 631016,
no qual a Primeira Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator,
ministro Dias Toffoli. Segundo o relator, a jurisprudência do STF está
consolidada no sentido de que a fixação de preços abaixo da realidade é
um obstáculo ao livre exercício da atividade econômica. No caso
específico da fixação de preços para o setor sucroalcooleiro, o
entendimento segue precedentes da Primeira Turma no mesmo sentido.
Segundo
o entendimento fixado pelo colegiado, há a responsabilidade objetiva da
União em face do ato que fixou preços em valores inferiores ao
levantamento de custos da indústria sucroalcooleira, realizado pela
Fundação Getúlio Vargas. “A União, ao desprezar os preços indicados de
forma arbitrária pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, traz prejuízos à
empresa”, afirma o realtor.
Com a
decisão, foi negado provimento a agravo regimental da União, o qual
questionava decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli no
ano passado.
FT/FB
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