Orientações Sobre Exportação:
Não basta querer Exportar. Para isso, necessita ter lastro conhecimento e requisitos essenciais para obter sucesso na Operação.
Todos
os atos
inerentes ao envio de mercadoria ao Exterior, precisa está calçado
entre intermediadores e empresas diversas que executam, em conjunto - a
operação da Exportação. E quanto maior o pedido, mais forte e
experiente, necessita
ser a equipe agenciadora de negócios.
E
Como se observa abaixo, os protocolos para a operação de exportar,
seguem um rito preciso e que deve estar antenado e bem manejado com a
equipe que
agencia a operação.
DA FORMA DE EXPORTAÇÃO INDIRETA:
Atualmente, buscam-se as
formalidades Indiretas de Exportações que são a utilização de
serviços de uma outra empresa, cuja função é encontrar compradores para
os seus produtos, no mercado Nacional. Esta modalidade
requer a participação de uma empresa mercantil, que adquire mercadorias
de indústrias ou produtores no mercado interno para posterior
exportação, para clientes diretos ou agenciadores parceiros, fora do
País; e que
necessita da ingerencia e da ajuda dessa modalidade de negociação. Pois
é a ponte principal, entre estrangeiro e empresas brasileiras - o Olho
vivo - do internacional, comandando de dentro, as suas operações e
interesses.
Documentos de Exportação
No
comério internacional, os documentos desempenham importante função. Uma
negociação internacional
formaliza-se por meio de um contrato, que não precisa ter uma forma
preestabelecida, podendo ser uma carta ou um fax onde se definam as
condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns
documentos
são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país
importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da
negociação.
Para negociação com o potencial importador
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice -
Documento
que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada
a intenção de realização de uma operação comercial, o exportador emite
para o importador
uma fatura Proforma para que este providencie a Licença de Importação,
dentre outras providências. Este documento é o modelo de contrato mais
frequente, formaliza e confirma a negociação, desde que devolvido
ao exportador, contendo o aceite do importador para as especificações
contidas.
É similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou
seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
O
modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação.
Você poderá acrescentar outros dados que julgue necessário, conforme
solicitação do importador.
Controle governamental
Registro de Exportação - RE
Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX
(Sistema Integrado de Comércio Exterior),
diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal.
Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles
governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira.
Para fins fiscais e contabeis
Contrato de Câmbio -
Documento
informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco
negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por
moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal, e tem
validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional.
Este documento
é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de
destino.
Aspectos Cambiais
No
contrato, o exportador compromete-se a entregar determinada quantia
de moeda estrangeira, decorrente de sua operação de exportação, devendo
a instituição, em contrapartida, entregar o equivalente em moeda
nacional, dentro de determinadas condições.
Comprovante de Exportação (CE)
É
o documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil - RFB que
comprova o efetivo embarque
da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força
legal para fins administrativos, cambiais e fiscais. No caso especial de
envio para o exterior de bagagens, encomendas, donativos e amostra sem
valor
comercial, até o limite de US$ 5 mil, o RE é dispensado e substituído
pelo Despacho Sumário, registrado pelo servidor da RFB.
Nota Fiscal
A nota fiscal deve acompanhar a mercadoria
desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Receita
Federal do Brasil - RFB. Ela precisa acompanhar o produto somente no
trânsito interno.
Certificado ou Apólice de Seguro -
Documento
necessário quando a condição de venda
envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado
antes do embarque, junto a uma empresa seguradora, de livre escolha do
exportador.
Conhecimento de Embarque (Bill
Of Lading = B/L)
Documento
emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da
carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das
mercadorias
ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo
a posse das mercadorias. É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias,
um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim
um título de
crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
- Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -
- Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -
- Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -
- Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) -
Fatura Proforma ou Pro Forma Invoice -
Documento
que dá início
ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada a intenção de
realização de uma operação comercial, o exportador emite para o
importador uma fatura Proforma para que este providencie a Licença
de Importação, dentre outras providências. Este documento é o modelo de
contrato mais frequente, formaliza e confirma a negociação, desde que
devolvido ao exportador, contendo o aceite do importador para as
especificações
contidas.
É similar
à fatura definitiva, porém com características de um orçamento, ou
seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador.
Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
O modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação.
Você poderá acrescentar outros dados que julgue necessário, conforme solicitação do importador.
Para negociação com o banco
Fatura
Proforma ou Pro Forma Invoice -
Documento
que dá início ao negócio. Logo após os primeiros contatos e manifestada
a intenção de realização
de uma operação comercial, o exportador emite para o importador uma
fatura Proforma para que este providencie a Licença de Importação,
dentre outras providências.
Este
documento é o modelo de contrato mais frequente, formaliza e confirma a
negociação, desde que devolvido ao exportador, contendo o aceite do
importador para as especificações contidas.
É
similar à fatura definitiva, porém com características de um orçamento,
ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador.
Deve ser emitida no
idioma do país importador ou em inglês.
O
modelo apresentado contempla os dados essenciais de sua negociação.
Você poderá acrescentar outros dados que julgue necessário,
conforme solicitação do importador.
Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L)
Documento
emitido pela companhia transportadora
que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a
obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de
destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. É, ao
mesmo
tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento
de propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com
o meio de transporte utilizado:
- Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L) -
- Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -
- Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -
- Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA) -
Carta de
Crédito -
Nas
operações realizadas sob esta condição, o original deste documento é
imprescindível para que o exportador possa concretizar a
negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo
importador e emitida por um Banco, de livre escolha do importador.
O
exportador deve, então, procurar
obter mais informações sobre o Banco escolhido pelo importador para a
emissão da carta de crédito. Se o Banco escolhido pelo importador não
tiver credibilidade no mercado, o exportador pode exigir o Borderô ou
Certificado
ou Apólice de Seguro:
Borderô -
Um Borderô ou carta de entrega (nos casos de cobrança): protocolo fornecido
pelo Banco negociador de câmbio, no qual são relacionados todos os outros documentos a ele entregues.
Certificado ou Apólice de Seguro -
Documento
necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro
da mercadoria. Deve ser providenciado antes do embarque, junto a uma
empresa seguradora, de livre escolha do exportador.
Saiba mais sobre Carta de Crédito em Modalidades de Pagamentos
Romaneio de Embarque (Packing List) -
Documento
emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram
acondicionadas em mais de um volume ou em um único volume que contenha
variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço
da mercadoria e para orientação do importador quando da chegada dos
produtos no país de destino.
O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição
detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
Contrato de Câmbio -
Documento
informatizado para coleta
de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza
a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo,
equivale à Nota Fiscal, e tem validade a partir da data de saída da
mercadoria
do território nacional. Este documento é imprescindível para o
importador liberar a mercadoria no país de destino.
Certificado de Origem
É
o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador
para comprovação da origem
da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de
importação, em decorrência de disposições previstas em Acordos
Comerciais, ou do cumprimento de exigências
impostas pela legislação do país de destino.
No
caso das exportações destinadas aos países da ALADI e do MERCOSUL, e
ainda daquelas processadas no âmbito
do SGPC, os Certificados de Origem são emitidos pelas federações
estaduais de indústria e pelas federações estaduais de comércio.
No
caso das exportações
realizadas no âmbito do SGP, os certificados são fornecidos pelas
agências credenciadas do Banco do Brasil S.A, que operam com comércio
exterior.
A emissão
do Certificado
de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada
certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo
assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar
a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam
destinadas ao mesmo importador.
Os exportadores devem fornecer previamente às entidades emissoras credenciadas informações
que permitam a correta emissão do documento.
Peculiaridades:
- os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade de 180 dias, a contar da data de emissão pela entidade emissora;
- os certificados para as operações no âmbito do MERCOSUL só podem ser emitidos até o prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data de embarque da mercadoria.
- a exigência de certificados pelos importadores pode ocorrer em situações nas quais não há previsão de isenção ou redução do Imposto de Importação. A exigência de certificados pode estar vinculada a exigências administrativas, sanitárias etc.
Para embarque para o exterior
Nota Fiscal
A nota fiscal deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação
junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.
Registro de Exportação - RE
Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX
(Sistema Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo próprio
exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de
registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas
comercial, fiscal, cambial e aduaneira.
Romaneio de Embarque (Packing List) -
Documento
emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram
acondicionadas em
mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de
produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a
orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de
destino.
O Romaneio nada mais é
do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos
produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos).
Conhecimento
de Embarque (Bill Of Lading - B/L)
Documento
emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da
carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega
das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino
pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.
É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e
um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito.
Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
- Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L)-
- Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB) -
- Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT) -
- Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA)