O contato com o próprio comprador estrangeiro é a forma mais segura. O Consulado brasileiro ou câmaras de
comércio do país comprador são outras opções, e através da classificação do produto pelo Sistema Harmonizado de Mercadorias (SH) para verificação de tratamentos administrativos, acordos comerciais entre os países
envolvidos, taxas etc. Alguns órgãos, como o Inmetro dispõe de informações precisas sobre eventuais barreiras
aos produtos brasileiros em diversos países.
É o procedimento para identificar um produto e classificá‐lo, para efeito de conhecimento das condições aduaneiras a que está sujeito. A mercadoria deverá ser classificada através de uma nomenclatura utilizada pelos órgãos oficiais composta de um conjunto de números baseados num sistema mundial padronizado pelas Nações Unidas, o Sistema Harmonizado de Codificação de Mercadorias (SH). Existem outros sistemas específicos, tais
como a NCM ‐ Nomenclatura Comum do Mercosul, e a NALADI ‐ Nomenclatura Aduaneira para a ALADI. Com base no código da mercadoria, é possível identificar nas publicações especializadas, p. ex. a Tarifária Externa Comum, todas as informações básicas para sua comercialização: incidência de tributos, contingenciamentos, inclusão em acordos internacionais, dentre outras. Esta classificação permite, por exemplo, que o interessado possa pesquisar ao redor do mundo informações sobre seu produto e mercados. No Brasil, utilizamos a NCM.
Sim, a venda externa também pode ser realizada através de intermediários, que são as empresas comerciais
exportadoras (trading companies e as comerciais exportadoras comuns).
Exportação direta ‐ ocorre quando o produtor/fabricante exporta diretamente para o importador no exterior. Nesse
caso, o exportador é responsável por todo o processo. Exportação indireta ‐ ocorre quando o fabricante
contrata uma empresa no mercado interno para intermediar a venda de seu produto no mercado externo. Pode ser uma empresa comercial exportadora
ou uma trading company.
A
diferença principal entre as tradings e as empresas comerciais exportadoras é que as vendas às tradings são equiparadas
às exportações ‐ ou seja, você vende com isenção de impostos, e a responsabilidade de exportar passa
a ser da trading. Já as vendas às comerciais exportadoras, só serão consideradas exportações diretas e, consequentemente,
com suspensão de tributos, quando a exportação efetivamente se realizar. Caso o
importador não honre o compromisso, o exportador será chamado a pagar os impostos suspensos.
importador não honre o compromisso, o exportador será chamado a pagar os impostos suspensos.
Não existem valores nem quantidades mínimas para efetuar uma operação
de exportação. O fator determinante para efetuar a operação é a relação custo‐benefício.
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