quinta-feira, 20 de julho de 2023

DIREITO CREDITÓRIO - PRECATÓRIOS E SUAS VANTAGENS!

As dívidas do Poder Público em processos judiciais chegaram a ultrapassar R$ 225,8 bilhões em 2021, e R$ 89 bilhões em 2022.

A negociação de compra e venda de Precatórios é a solução mais viável para quem deseja evitar a demora do cumprimento das obrigações dos entes públicos, e é um excelente investimento para quem deseja obter lucros futuros ou mesmo, solver algum débito com o ganho de deságio.

O Precatório se baseia em ordens de pagamento expedidas pela Justiça quando um Órgão Público é derrotado em uma demanda judicial, ou seja, se você obtiver uma decisão favorável, o valor de sua sentença se transformará em um Precatório.

Primeiro, quando existem cálculos realizados nos autos e o Direito é líquido e Certo, esses "futuros precatórios" são denominados de "DIREITOS CREDITÓRIOS", os quais, também podem ser vendidos e adquiridos por quem queira investir ou caucionar aquele DIREITO num processo ou débito judicial, pelos quais sugerem a sua entrega em penhora e garantia processual. 

Muitos bancos e demais investidores, também, costumam adquirir referidos ativos, nessa fase processual, eis - que o ganho e o lucro para eles são mais atrativos. Pois um Credito desses pode girar em torno de 25% (vinte e cinco por cento) até uns 45%(quarenta e cinco por cento); enquanto um precatório pode girar em torno de 50%(cinquenta por cento) até 97% (noventa e sete por cento), a depender da fase e de outros fatores que os põem nessas avaliações.   

 O pagamento dos Precatórios é feito de acordo com uma fila de prioridades. Uma das situações que exemplificam isso são as dívidas de natureza alimentar, pois elas devem ser as primeiras a serem quitadas. Contudo, o maior precatório já pago no País foi de processo iniciado há 20 anos, o famoso da COPERSUR (A Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, ou simplesmente COPERSUCAR S.A. é a maior cooperativa brasileira de açúcar e álcool. Criada em 1959 como Cooperativa Central, a organização é também uma das maiores exportadoras mundiais do produto. Assim, é diretamente interessada nas políticas nacionais e regionais relacionadas a esses bens e seus derivados) com processo de IAA - Instituto do Açúcar e do Álcool, com o valor total de R$ 5,6 bilhões. Tendo em andamento, diversos outros processos similares, com inúmeras Usinas ou seus diretamente interessados, uns em fase mais avançadas e outros um pouco atrasado - mas, todos tendo a mesma finalidade fim. Pois Dentro do STF (Supremo Tribunal Federal), os magistrados apontam o dedo para o Poder Executivo. O Judiciário acha que o Planalto, o Ministério da Economia e a AGU (Advocacia Geral da União) foram lentos e ineficazes para tratar do assunto, deixando ações judiciais serem concluídas (chegando ao estágio de “trânsito em julgado“). E agora há pouco ou nada a ser feito, restando, a eles, apenas esgotarem postergações dos referidos processos; pois todos - terão que serem quitados - mediante a UNIÃO não ter mais nenhum tipo de recurso que possa mudar essa situação. Eis que todos ali que processaram e tiveram seus trânsitos em julgado - vão receber em tempo curto ou mais longo; mas, vão!

A negociação de precatórios é prevista no Artigo 100, inciso 11 da Constituição Federal, portanto, quem tem Créditos Judiciais a receber de um Órgão Público poderá negociá-los com terceiros, como bem quiser; eis seu direito garantido.

O procedimento da venda de um Precatório tem um nome técnico específico: é o que chamamos de “Cessão de Crédito”. Este procedimento consiste em transferir a titularidade do Crédito a outra pessoa, mediante a uma quantia. Ou seja, o comprador se torna o autor original da ação, com a devida homologação participativa dentro dos autos processuais, de forma que, quando a sentença for cumprida, a instituição devedora pagará o valor para o novo credor que se habilitou no lugar do antigo “dono” do crédito.

 Esse instrumento do Direito autoriza a Cessão de Créditos a também ocorrer com outros tipos de dívidas, como as Ações Cíveis e Ações Trabalhistas. Essa negociação está prevista no Ordenamento Jurídico Brasileiro, descrita do Artigo 286 ao Artigo 298 do Código Civil.

Sendo assim, não precisa esperar muito para ter o seu dinheiro em mãos, tanto o Credor dos valores, quanto os que adquirem, eis que além de poder esperar pelo recebimento final - ainda, tem em sua carteira um patrimônio valioso o qual pode ser usado a qualquer tempo e em vários leques comerciais ou ocasionais.  É uma legitima e ativa moeda de troca. 

TODA NEGOCIAÇÃO FINANCEIRA TRAZ GANHOS DE UM LADO E PERDAS DO OUTRO, E COM OS PRECATÓRIOS NÃO É DIFERENTE

A Cessão de Créditos Judiciais prevê deságios, onde descontos no valor principal da sentença torna essa negociação mais atrativa aos investidores. Desse modo, quem vende o Precatório ou o Direito Creditório recebe apenas um percentual do que foi determinado pela Justiça, e não o valor total. Já quem adquire, a depender de como vai usar, pode ter o valor integral vertido em seu benefício. A exemplo de um empresário que deva R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em execuções contra suas contas, bens e empresas, e adquira um Direito Creditório por 50% (cinquenta por cento), desembolsando R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) que pode ser entre bens e dinheiro - se eximindo de perder aqueles outros R$ 5.000.000,00 (cinco milhões); solvendo um débito num economia da metade daquilo que deveria ter que desembolsar ou perder. 

E em compensação, o valor a ser repassado ao detentor dos Créditos/Precatórios cairá na conta em poucos dias úteis, assim, não precisará aguardar um longo tempo para receber a indenização que tanto espera. E é de conhecimento de todos que o nosso sistema Judiciário do Brasil é lento, o que faz com que certas ações levem anos a serem pagas. Além disso, ao fazer a cessão do seu crédito, a um investidor, o qual tem lastro para esperar e receber o valor integral ao final do processo, ou mesmo do empresário sufocado por dividas pode se livrar das mesmas e da constante guerra psicológica entre. Citações, contas bloqueadas, bens indisponíveis, penhorados, nomes gravados como mal pagador, impedindo amplitude dos seus leques negociais e etc. e tal. 

Para vender o seu Precatório ou Direito Creditório é necessário que suas decisões estejam em trânsito julgado, dessa forma, poderá antecipar a sua quantia através da Cessão de Crédito.

Ao comprador, cabe que seu advogado solicite a homologação do contrato. Essa fase assegura ainda mais a legalidade da operação e a transferência segura da operação entre quem cede e quem adquire.  

Sendo desta forma, referida operação é uma operação comum de mercado aquecido e rentável. Muito utilizada por empresários e investidores de aspecto geral

Maiores informações a respeito de quem vende e quem compra e da disponibilidade dos referidos Créditos ou Precatórios podem ser questionadas via WhatsApp/Celular: 82.999722383.

Sandra Valéria Oliveira Cavalcante

Advogada