As dívidas do Poder Público em processos
judiciais chegaram a ultrapassar R$ 225,8 bilhões em 2021, e R$ 89 bilhões em 2022.
A negociação de compra e venda de Precatórios é
a solução mais viável para quem deseja evitar a demora do cumprimento das
obrigações dos entes públicos, e é um
excelente investimento para quem deseja obter lucros futuros ou mesmo, solver
algum débito com o ganho de deságio.
O Precatório se baseia em ordens de
pagamento expedidas pela Justiça quando um Órgão Público é derrotado em uma
demanda judicial, ou seja, se você
obtiver uma decisão favorável, o valor de sua sentença se transformará em um
Precatório.
Primeiro, quando
existem cálculos realizados nos autos e o Direito é líquido e Certo, esses
"futuros precatórios" são denominados de "DIREITOS
CREDITÓRIOS", os quais, também podem ser vendidos e adquiridos por quem
queira investir ou caucionar aquele DIREITO num processo ou débito judicial,
pelos quais sugerem a sua entrega em penhora e garantia processual.
Muitos bancos e demais
investidores, também, costumam adquirir referidos ativos, nessa fase
processual, eis - que o ganho e o lucro para eles são mais atrativos. Pois um
Credito desses pode girar em torno de 25% (vinte e cinco por
cento) até uns 45%(quarenta e cinco por cento); enquanto um
precatório pode girar em torno de 50%(cinquenta por cento)
até 97% (noventa e sete por cento), a depender da fase e de
outros fatores que os põem nessas avaliações.
O pagamento dos Precatórios é feito de acordo
com uma fila de prioridades. Uma
das situações que exemplificam isso são as
dívidas de natureza alimentar,
pois elas devem ser as
primeiras a serem quitadas.
Contudo, o maior precatório já pago no País foi de processo iniciado há
20 anos, o famoso da COPERSUR (A Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar,
Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo, ou simplesmente COPERSUCAR S.A. é a maior
cooperativa brasileira de açúcar e álcool. Criada em 1959 como Cooperativa
Central, a organização é também uma das maiores exportadoras mundiais do
produto. Assim, é diretamente interessada nas políticas nacionais e regionais
relacionadas a esses bens e seus derivados) com processo de IAA -
Instituto do Açúcar e do Álcool, com o valor total de R$ 5,6 bilhões. Tendo em
andamento, diversos outros processos similares, com inúmeras Usinas ou
seus diretamente interessados, uns em fase mais avançadas e outros um pouco
atrasado - mas, todos tendo a mesma finalidade fim. Pois Dentro do STF
(Supremo Tribunal Federal), os magistrados apontam o dedo para o Poder
Executivo. O Judiciário acha que o Planalto, o Ministério da Economia e a AGU
(Advocacia Geral da União) foram lentos e ineficazes para tratar do assunto,
deixando ações judiciais serem concluídas (chegando ao estágio de “trânsito
em julgado“). E agora há pouco ou nada a ser feito, restando, a eles,
apenas esgotarem postergações dos referidos processos; pois todos - terão que
serem quitados - mediante a UNIÃO não ter mais nenhum tipo de recurso que possa
mudar essa situação. Eis que todos ali que
processaram e tiveram seus trânsitos em julgado - vão receber em
tempo curto ou mais longo; mas, vão!
A negociação
de precatórios é prevista no Artigo 100, inciso 11 da Constituição Federal,
portanto, quem tem Créditos Judiciais a receber de um Órgão Público poderá
negociá-los com terceiros, como bem quiser; eis seu direito garantido.
O
procedimento da venda de um Precatório tem um nome técnico específico: é o que
chamamos de “Cessão de Crédito”. Este
procedimento consiste em transferir
a titularidade do Crédito a outra pessoa,
mediante a uma quantia. Ou seja, o
comprador se torna o autor original da ação, com a devida homologação
participativa dentro dos autos processuais,
de forma que, quando a sentença for cumprida, a instituição devedora pagará o
valor para o novo credor que se habilitou no lugar do antigo “dono” do crédito.
Esse instrumento do Direito autoriza a Cessão de Créditos a também ocorrer com outros
tipos de dívidas, como as Ações
Cíveis e Ações Trabalhistas. Essa negociação está prevista no Ordenamento
Jurídico Brasileiro, descrita do Artigo 286 ao Artigo 298 do Código Civil.
Sendo assim, não precisa esperar muito para ter
o seu dinheiro em mãos, tanto o Credor dos valores, quanto os que adquirem, eis
que além de poder esperar pelo recebimento final - ainda, tem em sua carteira
um patrimônio valioso o qual pode ser usado a qualquer tempo e em vários leques
comerciais ou ocasionais. É uma legitima e ativa moeda de troca.
TODA NEGOCIAÇÃO FINANCEIRA TRAZ GANHOS DE UM LADO E PERDAS DO OUTRO, E COM OS PRECATÓRIOS NÃO É DIFERENTE
A Cessão de Créditos Judiciais prevê deságios,
onde descontos no valor principal da sentença torna essa negociação mais
atrativa aos investidores. Desse
modo, quem vende o Precatório ou o Direito Creditório recebe apenas um
percentual do que foi determinado pela Justiça, e não o valor total. Já quem
adquire, a depender de como vai usar, pode ter o valor integral vertido em seu
benefício. A exemplo de um empresário que deva R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais) em execuções contra suas contas, bens e empresas, e adquira um Direito
Creditório por 50% (cinquenta por cento), desembolsando R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões) que pode ser entre bens e dinheiro - se eximindo de perder aqueles
outros R$ 5.000.000,00 (cinco milhões); solvendo um débito num
economia da metade daquilo que deveria ter que desembolsar ou perder.
E em
compensação, o valor a ser repassado ao detentor dos Créditos/Precatórios cairá
na conta em poucos dias úteis, assim, não precisará aguardar um longo tempo
para receber a indenização que tanto espera.
E é de conhecimento de todos que o nosso sistema Judiciário do Brasil é lento,
o que faz com que certas ações levem anos a serem pagas. Além disso, ao fazer a
cessão do seu crédito, a um investidor, o qual tem lastro para esperar e
receber o valor integral ao final do processo, ou mesmo do empresário sufocado
por dividas pode se livrar das mesmas e da constante guerra psicológica entre. Citações,
contas bloqueadas, bens indisponíveis, penhorados, nomes gravados como mal
pagador, impedindo amplitude dos seus leques negociais e etc. e tal.
Para vender o
seu Precatório ou Direito Creditório é necessário que suas decisões estejam em
trânsito julgado, dessa forma, poderá
antecipar a sua quantia através da Cessão de Crédito.
Ao comprador,
cabe que seu advogado solicite
a homologação do contrato. Essa
fase assegura ainda mais a legalidade da operação e a transferência segura da
operação entre quem cede e quem adquire.
Sendo desta forma, referida operação é uma operação comum de mercado aquecido e rentável. Muito utilizada por empresários e investidores de aspecto geral
Maiores informações a respeito de quem vende e quem compra e da disponibilidade dos referidos Créditos ou Precatórios podem ser questionadas via WhatsApp/Celular: 82.999722383.
Sandra Valéria Oliveira Cavalcante
Advogada
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